DEFICIENTE FÍSICO OU MENTAL OU INTELECTUAL?
FILHO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO FALECIDO?
A DEFICIÊNCIA JÁ EXISTIA ANTES DO PAI OU MÃE FALECER?
VOCÊ PODE TER DIREITO A PENSÃO 100% DO VALOR DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO.
Quem está incapacitado e teve pai ou mãe funcionário público, tem direito a pensão.
O filho ou filha que está incapacitado (inválido ou com deficiência grave) e teve pai ou mãe funcionário público tem direito à pensão por morte, mesmo após os 21 anos de idade.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, que deve ser comprovada por perícia médica.
PONTOS PRINCIPAIS SOBRE ESSE DIREITO EM 2026:
REQUISITOS ESSENCIAIS
INVALIDEZ OU DEFICIÊNCIA PREEXISTENTE: A invalidez ou deficiência mental/intelectual grave deve ter ocorrido antes do falecimento do pai ou da mãe (servidor).
COMPROVAÇÃO: É necessário laudo médico, atestados e exames que comprovem a incapacidade para o trabalho.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA: Para filhos inválidos, a dependência econômica em relação ao pai/mãe servidor é presumida.
PERÍCIA FEDERAL: O pedido deve passar por perícia médica federal para confirmação da condição.
DETALHES IMPORTANTES
VALOR DA PENSÃO: Filhos inválidos ou com deficiência têm direito a um valor melhor. Geralmente, corresponde a 100% da aposentadoria que o servidor recebia ou teria direito se fosse aposentado por invalidez, limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social, com adicionais.
ACÚMULO DE BENEFÍCIOS: É possível cumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria por invalidez própria, desde que preenchidos os requisitos.
QUEM TEM DIREITO: Filhos de funcionários públicos MUNICIPAIS, ESTADUAIS OU FEDERAIS.
IDADE: Não há limite de idade se a invalidez for comprovada e preexistente ao óbito.
ATENÇÃO: Se a invalidez ou deficiência grave surgir após o falecimento do pai ou mãe, o direito à pensão não se configura.
ORIENTAÇÃO: Procure um advogado especialista em direito previdenciário. para auxiliar na organização da documentação médica, que é crucial para a aprovação.