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Agradecemos pela sua resposta. ✨

O que é um precatório?

Precatório é uma ação judicial proposta por funcionários públicos e terceiros contra Municípios, Estados ou União, cuja ação transitou em julgado (quando não há mais recursos), e há ordem judicial para pagamento.

Quais são os tipos de precatório?

Precatório pode ser de Natureza Alimentar, que decorre de ação judicial referente a salário, pensão, aposentadoria, indenização por morte ou invalidez, dentre outros.
E pode ser de Natureza Não Alimentar, que decorre de ação judicial de outras espécies como desapropriações e questões tributárias (impostos).

Posso vender meu precatório?

Sim. A compra e venda do precatório está prevista no Artigo 100, Parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal de 1988.

Quem tem direito a receber o precatório?

Pessoas que moveram ação judicial contra os Poderes Públicos (Municípios, Estados ou União), e ganharam sua causa, com trânsito em julgado, ou seja, não há mais qualquer discussão judicial.

Como é realizado o pagamento, se negociar com a AGILIZO?

O pagamento de seu precatório ocorrerá o mais rápido possível, após o ato da assinatura da cessão de crédito que será realizada em um cartório de sua preferência. Para garantir transparência e segurança, nesta fase de formalização em cartório, te acompanharemos presencialmente. 

Quais as despesas que terei ao vender o meu precatório?

Não haverá despesas ao credor. Todos os custos referente a cessão de crédito do precatório serão suportados pela AGILIZO ASSESSORIA.

Como funciona e quais as vantagens em antecipar meu precatório?

Após negociação do precatório com a AGILIZO ASSESSORIA, será realizado a cessão de crédito em cartório de sua preferência. Você receberá o valor combinado à vista, depositado diretamente na sua conta bancária, com total segurança.

A principal vantagem em antecipar o seu precatório é receber o valor combinado à vista, com rapidez e segurança, afastando assim, anos de longa espera.

Posso consultar meu advogado sobre a venda do meu precatório?

Pode e deve. Até para que não fique dúvidas quanto ao percentual a ser reservado dos honorários contratuais do advogado de origem, pois, o comprador só irá adquirir os créditos do dono do precatório.